quinta-feira, janeiro 11

Aborto: O que está em jogo!

É necessário saber o que o referendo irá permitir na questão do aborto

Caso o resultado do referendo ao aborto seja a vitória do sim, há duas situações novas e acrescentadas à actual lei já em vigor de 1984 nesta questão. Vejamos primeiro o que já está na lei.

Hoje, em Portugal, segundo a lei de 1984 do Código Penal, no art. 142º, é legal praticar o aborto nas seguintes situações:

1. Durante todos os 9 meses em caso de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica da mulher grávida;

2. Durante as primeiras 12 semanas de gravidez no caso de perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica da mulher grávida;

3. Durante as primeiras 24 semanas de gravidez no caso de haver seguros motivos para prever que o nasciturno virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita. Exceptua-se aqui o caso de situações de fetos inviáveis os quais podem ser feitos abortos durante todos os 9 meses.

4. Durante as primeiras 16 semanas no caso de que a gravidez tenha sido resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (violações, por exemplo!)

A nova lei a ser aprovada no caso de no referendo vencer o SIM, acolhe todas estas situações como legais com duas pequenas mas grandes alterações:

1. O aborto possa ser feito em qualquer circunstância até às 10 semanas. Basta para isso que a mulher (e só a mulher!) consulte um centro de acolhimento familiar e invoque razões de preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente. Esta lei LIBERALIZA TOTALMENTE o aborto até às 10 SEMANAS!

2. O aborto possa ser feito até às 16 semanas pelas razões de perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psiquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social. Na prática, o PS propõe a LIBERALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO até aos 4 MESES!

Agora, meu amig@ julge por si mesm@! A verdade é que há muita confusão nas pessoas acerca das razões para uma mulher abortar. Muitas das razões por muitos invocadas (perigo de morte da mãe, violação, mal formação da criança, etc...) já estão consagradas na lei actual. NÃO SERIA NECESSÁRIO REFERENDAR POR CAUSA DESTAS SITUAÇÕES.

O que aqui se quer referendar é mesmo permitir que o ABORTO SE REALIZE TÃO SOMENTE E APENAS PORQUE NÃO HÁ CONDIÇÕES ECONÓMICAS OU SOCIAIS PARA A MULHER TER UM FILHO. MAIS GRAVE: PODE FAZÊ-LO ASSIM ATÉ AOS 4 MESES DE GRAVIDEZ (16 SEMANAS).

Acham que a pergunta do referendo esclarece esta situação a quem vota? Claro que não! É uma forma de LUDIBRIAR e ENGANAR AS PESSOAS, usando-as para fazer passar uma lei!

Mais informações: www.juntospelavida.org
P. Filipe Resende

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1 Comments:

At 12 janeiro, 2007 23:41, Anonymous Anónimo said...

O facto de aparecer a palavra Despenalização em vez de Liberalização, é desde logo uma forma de tentar enganar os mais distraídos. Se em vez de subsidiar clínicas privadas(com o dinheiro de todos nós!!!),que já estão a ser instaladas para ganhar dinheiro com esta liberalização( sim,porque poucas mulheres recorrerão a hospitais públicos por causa da não confidencialidade), o Estado devia era preocupar-se em ajudar os mais desfavorecidos e dar-lhes condições para viver com dignidade e poderem constituir família, em vez de os "convidar" a destruir uma vida.
A Lei que existe chega!
NÃO ao ABORTO!!!

 

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