quinta-feira, fevereiro 8

Conheça a lei por detrás da pergunta do Referendo!

Ainda que em Portugal nenhuma lei pode ser referendada (e oficialmente não é uma lei que vai ser referendada no próximo domingo), o facto é que foi um projecto de alteração da lei actual sobre o aborto que origina o referendo.
É por isso muito importante (mesmo que os defensores do sim não o queiram admitir!) que saibamos qual a lei a ser aprovada ou não mediante o resultado do referendo. A resposta à pergunta do referendo não é simplesmente se sim ou não; se estamos de acordo ou não, simplesmente, que as mulheres sejam despenalizadas do crime de aborto, desejando-o e fazendo-o até às 10 semanas em clínicas autorizadas. É esta proposta de alteração de lei que se seguirá ao resultado do referendo. É por isso vital que conheçamos essa proposta de lei.
Trata-se, concretamente, da alteração do Artº 142 do Código Penal. Caso o sim vença é a lei que a seguir apresento que irá ser promulgada. A azul está o que fica da actual lei. A vermelho saliento as alterações. Decida por você mesm@! Não se deixe enganar!


Artigo 142° - Interrupção da gravidez não punível

1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:

a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;

b) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; [a actual alínea a)]

c) caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida,
designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;

d) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;

e) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas. [actual alínea d)].


2- Nos casos das alíneas b) a e), a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada através de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

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4 Comments:

At 08 fevereiro, 2007 16:17, Anonymous Anónimo said...

Governo deve tomar medidas em vez de pedir ao povo a solução

Não ! - Não à legalização do aborto através da falsa bandeira (engodo) da despenalização !

A despenalização do aborto é outra forma enganadora de combater o aborto. O número de interrupções de gravidez, no mínimo, triplicará (uma vez que passa a ser legal) e o aborto clandestino continuará - porque a partir das 10 semanas continua a ser crime e porque muitas grávidas não se vão servir de uma unidade hospitalar para abortar, para não serem reconhecidas publicamente.
O governo com o referendo o que pretende é lavar um pouco as mãos e transferir para o povo a escolha de uma solução que não passa, em qualquer uma das duas opções, de efeito transitório e ineficaz.
Penso que o problema ficaria resolvido, quase a 90 %, se o governo, em vez de gastar milhões no SNS, adoptassem medidas de fundo, como estas:

1 – Eliminação da penalização em vigor (sem adopção do aborto livre) e, em substituição, introdução de medidas de dissuasão ao aborto e de incentivo à natalidade – apoio hospitalar (aconselhamentos e acompanhamento da gravidez) e incentivos financeiros. (Exemplo: 50 € - 60 € - 70€ - 80€ - 90€ - 100€ - 110€ - 120€ -130€, a receber no fim de cada um dos 9 meses de gravidez). O valor total a receber (810€) seria mais ou menos equivalente ao que o SNS prevê gastar para a execução de cada aborto. (*)

2 – Introdução de apoios a Instituições de Apoio à Grávida. Incentivos à criação de novas instituições.

3 – Introdução/incremento de políticas estruturadas de planeamento familiar e educação sexual.

4 – Aceleração do "Processo de Adopção".


(*) Se alguma mulher depois de receber estes incentivos, recorresse ao aborto clandestino, teria que devolver as importâncias entretanto recebidas (desincentivo ao aborto). [Não sei se seria conveniente estabelecer uma coima para a atitude unilateralmente tomada, quebrando o relacionamento amistoso (de confinaça e de ajuda) com a unidade de saúde].

Estou para ver se os políticos vão introduzir, a curto prazo, algumas deste tipo de medidas. É que o povo, mais do que nunca, vai estar atento à evolução desta problemática.

 
At 09 fevereiro, 2007 00:57, Anonymous Anónimo said...

Pois bem... aqui estão formas boas e eficazes para combater o aborto ilegal. Só que estas não geram dinheiro nem servem os interesses económicos dos que querem mandar no povo, na vida humana. Para a frente com estas ideias...
Filipe, não desistas de lutar e continua a postar mais material... tens sido uma grande ajuda nesta "luta" pela vida. Obrigado.

 
At 09 fevereiro, 2007 01:07, Anonymous Anónimo said...

Não poderia se te fazer chegar um pensamento que me ocorreu após ouvir um tempo de antena na TSF do PS.

UM PROBLEMA DA LÍNGUA PORTUGUESA...SERÁ?

Vinha eu do Porto, na minha rotina diária, e, como quero estar super informado para poder votar em consciência, ouvia a TSF e tudo o que falavam sobre o referendo. Qual não foi o meu espanto ao ouvir, no spot da PS, a seguinte introdução "No domingo, dia 11 de Fevereiro, todos os portugueses estão convocados a responder sim no referndo sobre a despenalização do aborto..." desculpem... como é que é? Estamos todos convidados a votar sim? ou estamos convocados a manifestar a nossa opinião? quer seja sim ou não? Será este um PROBLEMA DA LÍNGUA PORTUGUESA ou existe uma segunda intenção? a não ser que o(a) autor(a) deste spot também seja o(a) responsável pela pergunta do referendo... é que se assim for... está tudo explicado!
Vota Não, porque estarás a dizer sim à vida... Um forte abraço deste teu irmão Nuno Resende

 
At 09 fevereiro, 2007 11:37, Blogger Maria João said...

Lá está a campanha devia ser informativa e esclarecedora, mas nunca o é.

Infelizmente há muitas pessoas que não conhecem a lei actual e no que vão votar.

 

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