quarta-feira, junho 20

Médicos objectores de consciência no aborto

Realmente creio que o Governo não sabe mesmo no que se meteu. Segundo uma notícia do Público de há umas semanas, cerca de 80% dos médicos de Hospital de Santa Maria em Lisboa têm a intenção de se declarar objectores de consciência na questão do aborto.
Agora falta saber se, segundo a notícia do 1ª Página da RR, o Governo conseguirá evitar que "alguém" ganhe dinheiro no privado com esta possibilidade.

"A Lei do Aborto será regulamentada até quinta-feira, mas só nessa altura vai começar o registo de médicos objectores de consciência. O registo vai ser feito por cada hospital, uma vez que a
Ordem dos Médicos não se entendeu com a Direcção Geral de Saúde, não estando, assim, previsto qualquer mecanismo de controlo que impeça objectores de consciência nos hospitais públicos de aplicarem a lei no privado.
Em declarações à Renascença, o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, garante que a Ordem estará atenta e não deixará passar eventuais ilegalidades.
Entretanto, o presidente da Associação de Administradores Hospitalares defende o registo dos objectores de consciência numa entidade supra-hospitalar e atitudes iguais para público e privado.
Em declarações à Renascença, Manuel Delgado diz não fazer qualquer sentido que os objectores tenham um comportamento no público e outro no privado, defendo, assim, “o registo universal da objecção de consciência, através da Entidade Reguladora de Saúde, que é independente, ou de outros meios, como a Ordem dos Médicos”.
Até agora, só há declarações de intenções, mas tudo indica que mais de 50% dos clínicos vão invocar essa condição para não fazer abortos. Não será a única razão mas, também por isso, muitos hospitais não terão condições para cumprir a lei.
De momento, não se prevê qualquer mecanismo de controlo que impeça os médicos objectores de consciência no sector público de virem a fazer abortos no privado. Nos hospitais do Estado terão, no entanto, de assinar uma declaração com várias alíneas, cada uma referente a uma actuação em que a lei permite o aborto. As declarações serão entregues ao chefe de serviço.
Falta saber como se poderão cruzar esses dados com os dos médicos que exercem no privado. Aí a Direcção Geral de Saúde não tem competência além do licenciamento. Já a Inspecção das Actividades de Saúde poderá eventualmente fazê-lo ao abrigo da nova lei orgânica que lhe dá algum poder sobre o sector privado."

Fonte: 1ª Página da RR

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